Celso de Mello diz que não cabe ao STF opinar sobre carreata contra o Supremo
Carlos Moura/STF
O ministro Celso de Mello disse que não cabe ao Supremo se manifestar sobre carreata convocada por militante bolsonarista para esta sexta-feira, em Brasília, em protesto contra os membros do STF, e não conheceu pedido do líder do PT na Câmara, deputado Enio José Verri (PR) contra a manifestação. Conforme a denúncia do petista, a convocação é feita "nas redes sociais do autodenominado 'Comandante Paulo'" com previsão de arregimentar "300 caminhões e respectivos ocupantes, além de militares da reserva, civis, homens, mulheres e crianças" com objetivo "de 'dar cabo a essa patifaria estabelecida no País e representada (a patifaria) por aquela casa maldita do Supremo Tribunal Federal – STF, com seus 11 (onze) 'gângsteres', que têm destruído a Nação".
Celso de Mello disse que o Ministério Público detém o monopólio constitucional do poder de acusar e ser titular da ação penal pública. "Desse modo, caberá ao interessado, querendo, dirigir-se à Polícia Judiciária ou, então, ao Ministério Público, que deve ser, enquanto 'dominus litis', o destinatário natural de comunicações que veiculem 'notitia criminis'", explicou o ministro. Disse ainda que, se fosse cabível, o pedido de proibição de carreata fere a liberdade de reunião, uma prerrogativa do cidadão. Mello ressaltou, no entanto, que abusos e excessos no exercício da liberdade de expressão, caso venham a acontecer, são passíveis de punição penal "porque não amparados pela proteção constitucional assegurada à livre manifestação do pensamento". Leia aqui a íntegra da decisão no site Conjur.
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Postado por: Marco Eusébio, 08 Maio 2020 às 10:00 - em: Principal