Casal terá de indenizar vizinhos por gritos
ilustração Reprodução
A 5ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) confirmou decisão que condenou um casal a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao vizinho por perturbar o sossego com seu comportamento antissocial e desrespeitoso, gritos, urros e xingamentos, principalmente no período noturno. Ao julgar o recurso, a turma explica que o sossego é direito fundamental do cidadão e destacou haver 72 vídeos captados por câmeras no apartamento dos autores que confirmam o incômodo produzidos pelos barulhos no imóvel vizinho. Segundo o colegiado, outros condôminos também relataram a conduta antissocial e inconveniente dos réus com barulhos a qualquer hora do dia. Acesse o processo e leia mais aqui no Migalhas jurídicas.
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Postado por: Marco Eusébio, 18 Dezembro 2023 às 16:30 - em: Principal