Cartórios de MS fizeram mais de 130 mudanças de nomes de pessoas no 1º ano da nova lei
ilustração ReproduçãoCartórios de registro civil em Mato Grosso do Sul registraram 132 mudanças de nome no primeiro ano de vigência da lei que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos fazer a alteração sem necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação). O número foi divulgado nesta semana pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). A Lei (federal) nº 14.382/22 permite pedir alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, onde a pessoa, maior de 18 anos, deve ir munido de RG e CPF, e pagar a taxa que varia em cada Estado. A lei também permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais, que devem concordar com a mudança e apresentar certidão de nascimento do bebê e seus documentos pessoais.
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Postado por: Marco Eusébio, 04 Agosto 2023 às 15:30 - em: Principal