Cartórios agora podem renegociar dívidas enviadas para protesto
Joedson Alves/ABr ArquivoPessoas com dívida protestada ou com o CPF ou CNPJ da empresa inadimplente podem renegociar os débitos diretamente nos cartórios de protesto de suas cidades. A decisão que permite essa renegociação, válida para todo o Brasil, foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça (Provimento nº 168/24) e prevê soluções negociais tanto nos casos em que o protesto já ocorreu, quanto nas situações em que o credor enviou a dívida ao cartório, mas o devedor ainda está no prazo para pagamento. Nas duas situações, o credor poderá oferecer a proposta negocial ao devedor, que será notificado pelo cartório e terá 30 dias para responder à proposta. Caso seja positiva, o devedor já protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento. Todo o processo pode ser feito de forma on-line e de maneira eletrônica (e-mail, SMS, WhatsApp). (Com ABr)
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Postado por: Marco Eusébio, 24 Junho 2024 às 18:00 - em: Principal