Câmara aprova licença para avô ou avó de bebê que não tiver registro do pai
Luís Macedo/Agência CâmaraProjeto que permite à avó ou ao avô maternos usufruir de licença de cinco dias para ajudar a parturiente quando o nome do pai não tiver sido declarado foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite anterior. Contará com o período de afastamento, contado a partir do dia seguinte ao do parto, aquele que for declarado acompanhante da parturiente, seja o avô ou a avó. O objetivo é dar assistência às mães no momento do parto, com apoio da avó ou do avô maternos. A proposta ainda incluiu um dia de dispensa (ou licença) para mães que doarem leite materno, desde que isso seja comprovado pelos bancos oficiais de aleitamento materno. O projeto segue para análise do Senado.
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Postado por: Marco Eusébio, 06 Junho 2018 às 09:00 - em: Principal