Câmara aprova licença para avô ou avó de bebê que não tiver registro do pai

Luís Macedo/Agência Câmara
Câmara aprova licença para avô ou avó de bebê que não tiver registro do pai
Projeto aprovado pelo plenário da Câmara na noite anterior segue agora para análise do Senado

Projeto que permite à avó ou ao avô maternos usufruir de licença de cinco dias para ajudar a parturiente quando o nome do pai não tiver sido declarado foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite anterior. Contará com o período de afastamento, contado a partir do dia seguinte ao do parto, aquele que for declarado acompanhante da parturiente, seja o avô ou a avó. O objetivo é dar assistência às mães no momento do parto, com apoio da avó ou do avô maternos. A proposta ainda incluiu um dia de dispensa (ou licença) para mães que doarem leite materno, desde que isso seja comprovado pelos bancos oficiais de aleitamento materno. O projeto segue para análise do Senado.



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Postado por: Marco Eusébio, 06 Junho 2018 às 09:00 - em: Principal


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