Câmara aprova aumento da pena por feminicídio para até 40 anos de prisão

ilustração Reprodução
Câmara aprova aumento da pena por feminicídio para até 40 anos de prisão
Texto aprovado segue à sanção presidencial
O Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena, foi aprovado pela Câmara dos Deputados ontem e segue à sanção presidencial. Pelo texto, o crime passa a figurar em artigo específico, em vez de ser um tipo de homicídio qualificado como hoje, e eleva pena atual de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. A relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União Brasil-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência.
 
AGRAVANTES – Os novos agravantes que podem aumentar a pena são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver: emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
 
MARIA DA PENHA – O projeto também aumenta a pena do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir medida protetiva contra a vítima. Isso afetaria um condenado por lesão por violência doméstica, que passou para o regime semiaberto e pode sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando era proibido por determinação judicial, por exemplo. A pena para o crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos e multa.
 
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – Também há novas restrições para presos por crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo, ou discriminação à condição de mulher. Quando um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima, ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
 
No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, deverá cumprir 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá para o réu primário e não poderá haver liberdade condicional. Se o preso usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal. (Com Agência Câmara)


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Postado por: Marco Eusébio, 12 Setembro 2024 às 15:15 - em: Principal


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