Câmara aprova aumento da pena por feminicídio para até 40 anos de prisão
ilustração Reprodução
O Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena, foi aprovado pela Câmara dos Deputados ontem e segue à sanção presidencial. Pelo texto, o crime passa a figurar em artigo específico, em vez de ser um tipo de homicídio qualificado como hoje, e eleva pena atual de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. A relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União Brasil-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência.
AGRAVANTES – Os novos agravantes que podem aumentar a pena são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver: emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
MARIA DA PENHA – O projeto também aumenta a pena do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir medida protetiva contra a vítima. Isso afetaria um condenado por lesão por violência doméstica, que passou para o regime semiaberto e pode sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando era proibido por determinação judicial, por exemplo. A pena para o crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos e multa.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – Também há novas restrições para presos por crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo, ou discriminação à condição de mulher. Quando um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima, ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, deverá cumprir 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá para o réu primário e não poderá haver liberdade condicional. Se o preso usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal. (Com Agência Câmara)
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Postado por: Marco Eusébio, 12 Setembro 2024 às 15:15 - em: Principal