Benefício de prestação continuada Bruno Sanches Resina Fernandes (*)

Benefício de prestação continuada

 

A maioria dos brasileiros não sabe, mas existem algumas situações onde o cidadão, mesmo sem nunca ter contribuído para a Previdência Social, pode requerer benefícios concedidos pelo Governo Federal.
 
É bem verdade que em regra, para o trabalhador ter direito aos benefícios concedidos pela Previdência Social, o mesmo deve estar trabalhando e em dia com o recolhimento das contribuições previdenciárias.
 
Como toda regra tem sua exceção, na previdência social existe um benefício social, chamado LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
 
A LOAS garante um benefício mensal no valor de um salário mínimo ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente.
 
Até aqui tudo bem! Aparentemente todos os idosos e deficientes incapacitados clamariam pelo recebimento do benefício, pois, no país em que vivemos, qual idoso com mais de 65 anos que não consegue trabalhar e qual deficiente incapacitado que não consegue manter uma vida independente? Praticamente todos!
 
Agora vem o requisito mais complexo do enquadramento do benefício: a renda familiar.
 
Em ambos os casos, ou seja, tanto para o idoso, como para o deficiente, a renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente (atualmente a família deve receber R$155,00, por mês).
 
Para cálculo da renda familiar, é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa, assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica, e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
 
O beneficio de prestação continuada será suspenso se comprovada qualquer irregularidade na concessão ou manutenção, ou se verificada a não continuidade das condições que deram origem ao beneficio. O pagamento do beneficio cessa no momento em que forem superadas as condições que lhe deram origem.
 
O amparo assistencial é intransferível, razão pela qual não gera direito a pensão por morte aos dependentes. O beneficiário não recebe 13º salário.
 
Para requerer tal benefício, basta o cidadão se enquadrar nas exigências legais e procurar uma agência da previdência social mais próxima ou tirar suas dúvidas através da central de atendimento pelo número 135, com ligação gratuita realizada através de telefone fixo.
 
Fonte: Ministério da Previdência Social, disponível em: www.previdenciasocial.gov.br; Lei nº LEI nº 8.742/1993, disponível em: http://www.planalto.gov.br.
 
Glossário: Valor do salário mínimo vigente = R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais); Renda per capita: Resultado da divisão do montante total da renda tributável pelo número de pessoas que moram na mesma residência.
 
(*Bruno Sanches Resina Fernandes, formado na Uniderp, pós graduando em Direito e Processo do Trabalho pela instituição Luiz Flávio Gomes é advogado do Escritório Resina & Marcon Advogados Associados - bruno@resinamarcon.com.br)


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Postado por: Bruno Sanches Resina Fernandes (*), 12 Maio 2012 às 09:52 - em: Falando Nisso


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