Barroso suspende piso salarial da enfermagem

Fernando Frazão/Agência Brasil
Barroso suspende piso salarial da enfermagem
Barroso lembrou que Congresso e governo não aumentaram a tabela do SUS
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem e deu 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. A decisão cautelar do ministro foi concedida neste domingo (4) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, aprovada pelo Congresso e sancionada há um mês pelo presidente Jair Bolsonaro, que estabeleceu os novos pisos salariais. Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais. A lei institui o piso salarial nacional de R$ 4.750 para enfermeiros, 70% para os técnicos de enfermagem, e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras. Na decisão, Barroso afirmou que houve desequilíbrio na divisão dos custos do reajuste salarial, já que repasses de recursos públicos para procedimentos de saúde seguem com taxas desatualizadas. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.” (Com Agência Brasil)


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Postado por: Marco Eusébio, 05 Setembro 2022 às 09:00 - em: Principal


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