Bares, restaurantes, hoteis e similares terão de informar taxa de serviço ao consumidor em MS
ilustração ReproduçãoDaqui há 90 dias, a partir de hoje, bares, lanchonetes, restaurantes, casas noturnas, hotéis e similares em Mato Grosso do Sul serão obrigados a informar aos consumidores em local de fácil visualização – no cardápio e junto da conta ou nota de despesa – o percentual cobrado a título de taxa de serviço. É o que prevê a Lei 6.120/2023, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), aprovada pela Assembleia, e publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado.
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Postado por: Marco Eusébio, 10 Outubro 2023 às 14:15 - em: Principal