Bancos podem tomar imóveis de devedores sem decisão judicial, confirma Supremo
Fábio Rodrigues Pozzebom/ABrO Supremo validou por oito votos a dois a lei que permite aos bancos e outras instituições financeiras tomar posse de imóveis de devedores dados em garantia de empréstimos imobiliários sem necessidade de decisão judicial. A decisão foi tomada ontem quando os ministros rejeitaram recurso de um devedor de Praia Grande (SP) que deixou de pagar mensalidades de R$ 687,38 de um imóvel de R$ 66 mil financiado pela Caixa e recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997.
Para o relator, ministro Luiz Fux, a alienação fiduciária permitiu uma "revolução" do mercado imobiliário do Brasil ao oferecer juros menores para esse tipo de empréstimo e, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel. O entendimento foi seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Votaram contra, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), existem hoje cerca de sete milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade de alienação fiduciária, o que representa R$ 730 bilhões negociados. (Com Agência Brasil)
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Postado por: Marco Eusébio, 27 Outubro 2023 às 08:00 - em: Principal