Avó com guarda legal pode incluir neto em plano de saúde, decide Justiça de MS
TJMSAvó com a guarda legal do neto tem direito a incluí-lo no plano de saúde. A decisão unânime é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que garantiu esse direito a uma mulher de Iguatemi, conveniada da Cassems, desde que ela arque com os custos da inclusão do dependente, em percentual previsto no estatuto do plano de saúde. "Se o menor for incluído como dependente natural, em razão da guarda judicial mantida pela avó e esta realizar o pagamento da quota parte como dependente da mesma perante a associação, não haverá qualquer desrespeito ao estatuto ou ao equilíbrio da relação jurídica entre as partes", disse o relator do recurso, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, seguido pelos demais integrantes da câmara recursal.
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Postado por: Marco Eusébio, 17 Abril 2020 às 16:45 - em: Principal