Avó com guarda legal pode incluir neto em plano de saúde, decide Justiça de MS

TJMS
Avó com guarda legal pode incluir neto em plano de saúde, decide Justiça de MS
Relator Marcos José de Brito Rodrigues decidiu em favor da avó e foi seguido por seus pares

Avó com a guarda legal do neto tem direito a incluí-lo no plano de saúde. A decisão unânime é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que garantiu esse direito a uma mulher de Iguatemi, conveniada da Cassems, desde que ela arque com os custos da inclusão do dependente, em percentual previsto no estatuto do plano de saúde. "Se o menor for incluído como dependente natural, em razão da guarda judicial mantida pela avó e esta realizar o pagamento da quota parte como dependente da mesma perante a associação, não haverá qualquer desrespeito ao estatuto ou ao equilíbrio da relação jurídica entre as partes", disse o relator do recurso, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, seguido pelos demais integrantes da câmara recursal.



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Postado por: Marco Eusébio, 17 Abril 2020 às 16:45 - em: Principal


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