Auxílio do INSS em caso de acidente na empresa João Badari (*)

Auxílio do INSS em caso de acidente na empresa

Quando um trabalhador sofre um acidente durante suas atividades no trabalho, os impactos podem ser devastadores, não apenas fisicamente, mas também financeiramente. Felizmente, no Brasil, existe o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que oferece diversos benefícios para proteger os segurados em situações de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. Um desses benefícios é o auxílio-acidente, que merece uma atenção especial quando o acidente ocorre no ambiente de trabalho.
 
É fundamental compreender que o auxílio-acidente não é uma ação trabalhista, e sim um benefício concedido pelo INSS, independentemente da responsabilidade da empresa no acidente. Ou seja, mesmo que a empresa não tenha culpa direta no ocorrido, o trabalhador ainda tem o direito de receber esse benefício se preencher os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Importante destacar que a empresa não participa deste processo, diferente de uma ação trabalhista, é um pedido para o INSS.
 
Diferentemente da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, o auxílio-acidente permite que o segurado continue trabalhando normalmente, mesmo com alguma sequela decorrente do acidente. Esse benefício é concedido quando o trabalhador sofre uma lesão que resulta em uma redução permanente da capacidade laboral, mas que não o incapacita totalmente para o trabalho.
 
É importante ressaltar que o INSS, muitas vezes, cessa o pagamento do auxílio-doença quando o segurado ainda apresenta sequelas que impactam sua capacidade de trabalho. Nesses casos, o segurado fica com a sequela, mas o INSS não implanta automaticamente o auxílio-acidente, o que configura uma prática ilegal por parte do Instituto.
 
Segundo a legislação previdenciária brasileira, o auxílio-acidente é devido ao segurado quando ele sofre um acidente que resulta em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Essa redução deve ser comprovada por meio de exames médicos e avaliações especializadas. Deverá o segurado passar por perícia no INSS ou judicial.
 
Além disso, é importante destacar que o auxílio-acidente é um benefício cumulativo. Isso significa que o segurado pode continuar trabalhando e recebendo seu salário normalmente, enquanto também recebe o auxílio-acidente do INSS. Ou seja, ele não precisa escolher entre continuar trabalhando e receber o benefício previdenciário. Receberá o auxílio até aposentar-se.
 
Para requerer o auxílio-acidente, o segurado deve agendar uma perícia médica junto ao INSS e apresentar toda a documentação necessária, incluindo laudos médicos que comprovem a redução permanente da capacidade laboral em decorrência do acidente. É importante estar atento aos prazos e procedimentos estabelecidos pelo INSS para não correr o risco de ter o benefício negado ou cessado indevidamente.
 
Caso o INSS se recuse a conceder ou cessar indevidamente o auxílio-acidente, o segurado tem o direito de recorrer administrativamente e, se necessário, buscar auxílio jurídico para garantir seus direitos. É fundamental estar bem informado sobre os direitos previdenciários e buscar orientação profissional para enfrentar esse tipo de situação.
 
Em resumo, o auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS para proteger os segurados que sofrem acidentes no ambiente de trabalho e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. É um direito assegurado por lei e que não depende da responsabilidade da empresa no acidente. Portanto, é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos previdenciários e saibam como agir em caso de necessidade.
 
(*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados) 


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Postado por: João Badari (*), 22 Maio 2024 às 11:45 - em: Falando Nisso


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