Até que a morte os separe...

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Até que a morte os separe...
Juíza diz que jurisprudência admite divórcio depois da morte
Em Santos, juíza Mariella Amorim Nunes Rivau Alvarez, da 3ª vara da Família e das Sucessões da cidade do litoral paulista, determinou o divórcio post mortem, com efeitos retroativos à data da propositura da ação, em decorrência do falecimento do cônjuge após a citação no processo. A magistrada, conforme o site Migalhas jurídicas, destacou que a jurisprudência admite a possibilidade quando já manifestada a vontade de qualquer uma das partes de se divorciar.
 


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Postado por: Marco Eusébio, 26 Fevereiro 2024 às 16:30 - em: Principal


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