Assessor de imprensa não desempenha funções de jornalista, diz Tribunal Superior do Trabalho

ilustração Reprodução
Assessor de imprensa não desempenha funções de jornalista, diz Tribunal Superior do Trabalho
No entendimento do TST, função de assessor de imprensa difere do trabalho de jornalista
Assessor de imprensa não desempenha atividades de jornalista. Esse foi o entendimento da 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao registrar que o mero repasse de informações jornalísticas aos órgãos de comunicação não caracteriza a atividade intelectual exercida pelo jornalista. A decisão foi tomada em um caso de um homem que pedia vínculo na função de jornalista com a empresa de comunicação em que prestava serviços. Ele alegou que, apesar de incluído como sócio cotista da empresa, seu salário era referente aos serviços prestados para o Estado do Rio de Janeiro como assessor de imprensa da Polícia Militar. Ao analisar o caso, o ministro Emmanoel Pereira, do TST, explicou a diferença entre as funções de assessor de imprensa e jornalista: 
 
Assessor: consultor sênior que fornece conselhos sobre como lidar com a mídia e, usando técnicas de manipulação da mídia, ajuda o cliente dele ou dela a manter uma imagem pública positiva e evitar cobertura negativa da mídia.
 
Jornalista: trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho.
 
Com base nessa diferenciação, o ministro registrou que o profissional repassava informações e notícias da PM-RJ para os veículos oficiais de comunicação, "o que descaracteriza a atividade jornalística". Ao subscrever o entendimento do relator, a 8ª turma do TST excluiu da condenação o reconhecimento do exercício da função de jornalista. Leia mais aqui no Migalhas jurídicas.


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Postado por: Marco Eusébio, 05 Janeiro 2022 às 16:45 - em: Principal


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