Assessor de imprensa não desempenha funções de jornalista, diz Tribunal Superior do Trabalho
ilustração Reprodução
Assessor de imprensa não desempenha atividades de jornalista. Esse foi o entendimento da 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao registrar que o mero repasse de informações jornalísticas aos órgãos de comunicação não caracteriza a atividade intelectual exercida pelo jornalista. A decisão foi tomada em um caso de um homem que pedia vínculo na função de jornalista com a empresa de comunicação em que prestava serviços. Ele alegou que, apesar de incluído como sócio cotista da empresa, seu salário era referente aos serviços prestados para o Estado do Rio de Janeiro como assessor de imprensa da Polícia Militar. Ao analisar o caso, o ministro Emmanoel Pereira, do TST, explicou a diferença entre as funções de assessor de imprensa e jornalista:
Assessor: consultor sênior que fornece conselhos sobre como lidar com a mídia e, usando técnicas de manipulação da mídia, ajuda o cliente dele ou dela a manter uma imagem pública positiva e evitar cobertura negativa da mídia.
Jornalista: trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho.
Com base nessa diferenciação, o ministro registrou que o profissional repassava informações e notícias da PM-RJ para os veículos oficiais de comunicação, "o que descaracteriza a atividade jornalística". Ao subscrever o entendimento do relator, a 8ª turma do TST excluiu da condenação o reconhecimento do exercício da função de jornalista. Leia mais aqui no Migalhas jurídicas.
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Postado por: Marco Eusébio, 05 Janeiro 2022 às 16:45 - em: Principal