As novas regras do telemarketing Marcelo Salomão (*)

As novas regras do telemarketing

Hoje vamos falar sobre o recente código criado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para identificação de ligações de serviços de telemarketing: 0303, que aparecerá no início de qualquer ligação feita para consumidores para ofertas de produtos ou serviços. 
 
Referido código foi estabelecido por meio do Ato da Anatel nº 10.413, de 24 de novembro de 2021, que tem como objetivo estabelecer parâmetros e especificações de numeração para maior controle e se aplica à todas as prestadoras de serviço de telecomunicações que utilizam recursos de numeração. 
 
O código não geográfico - CNG 303 é de uso exclusivo para atividades de telemarketing ativo, nos termos do item 10.3 do referido Ato da Anatel, devendo as redes de telecomunicações permitir, no caso de chamadas originadas pelas empresas de telemarketings ativo, ou seja, que praticam oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não, a identificação clara no visor do terminal do usuário de destino o código virtual usado, no formato 0303 seguido do número. 
 
Assim, ao visualizar o código 0303 o consumidor poderá escolher livremente se atende a chamada ou não. No entanto, há um prazo para as empresas se adequarem: de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa. 
 
Cumpre ressaltar, no entanto, que empresas que solicitam doações e que fazem cobranças foram consideradas exceções à regra e não precisarão fazer uso do código. 
 
Trata-se de um importante instrumento e conquista para os consumidores já que as novas regras foram aprovadas após consulta pública, contando com diversas contribuições de consumidores, empresas, associações de defesa do consumidor e, ainda, do próprio setor de telecomunicações.  
 
Aqui no Estado já temos o “BLOQTEL”, criado pela Lei Estadual n. 3.641/2009, que é o cadastro para bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing, que tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem ligações telefônicas, não autorizadas, para os usuários nele inscritos. 
 
A lista de usuários do cadastro é disponibilizada no site oficial do PROCON/MS, com discriminação do nome, número do telefone e data de inscrição e a partir do trigésimo dia do ingresso do usuário no cadastro, se o consumidor receber ligação indesejada, pode registrar ocorrência do fato no PROCON/MS, informando dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora de serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis. 
 
Assim, o novo regramento da Anatel, com o uso padronizado da numeração, será uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing. 
 
(*Marcelo Monteiro Salomão é advogado, mestre em Direito Civil e atual superintendente do Procon-MS)
 


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Postado por: Marcelo Salomão (*), 03 Fevereiro 2022 às 12:15 - em: Falando Nisso


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