Luciana Paz Nantes (*)
Alterações na Lei Seca do Código de Trânsito Brasileiro
Novo projeto de lei poderá tornar mais rigoroso o Código de Trânsito Brasileiro, na medida em que a comprovação de embriaguez ao volante poderá ser feita também por meio de comprovação indireta (testemunhos, imagens de celular, vídeos de segurança, notas fiscais de bares onde o acusado esteve ou por qualquer prova em estado de direito). Dessa forma, o motorista que deseje comprovar que não bebeu poderá se submeter ao bafômetro.
A intenção desse projeto de lei é diminuir a impunidade, tendo em vista aperfeiçoar a lei, em virtude de que vários motoristas não estão se submetendo ao teste do bafômetro, com a alegação baseada na Constituição Federal, onde prevê que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Entre outras modificações estuda-se ainda que o valor da multa deve ser alterada de R$ 957,70 para R$ 1.918,30, no caso de motorista sem antecedente dirigir embriagado. Já a proposta de multa pecuniária aos reincidentes é de aproximadamente R$ 3.830,00.
Atualmente, motorista que é flagrado dirigindo sobre efeito de álcool tem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o direito de dirigir suspenso por um ano e precisa passar curso de reciclagem. A proposta com o novo Projeto de Lei é que esse período se estenda para dois anos, em caso de aprovação.
O projeto de lei que vai alterar a Lei Seca ainda está sendo discutido com o Ministério da Justiça, com especialistas na área de trânsito e com a sociedade civil. Não há até o momento uma redação final da proposta. A idéia do novo projeto, ainda em fase de elaboração, é reduzir a impunidade, aumentando o rigor da lei.
(*Luciana Paz Nantes, advogada em Campo Grande-MS e pós graduanda em Direito Administrativo na PUC-SP, é vice-presidente da Comissão Especial de Assessoramente Político da OAB-MS e membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica ABMCJ)
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Postado por: Luciana Paz Nantes (*), 28 Março 2012 às 13:08 - em: Falando Nisso