Advogados com mais de 500 ações contra banco pagarão multa por má-fé, decide juiz de MS
FreepikO juiz Silvio Prado, da 1ª Vara de Chapadão do Sul (MS), condenou advogados de uma consumidora que movia ação contra um banco a pagarem multa por litigância de má-fé. Conforme o magistrado, os profissionais apresentaram, só no Estado de São Paulo, mais de 500 processos semelhantes contra a mesma instituição bancária. "Não há especialista em qualquer assunto que consiga em tão pouco lapso temporal distribuir tantas ações sobre o mesmo tema, sem, no mínimo, praticar advocacia predatória", afirmou. Na acusação, a consumidora reclamava de tarifas indevidas e juros considerados ilegais em seu contrato de financiamento, detalhando uma taxa de 1,59% ao mês. O banco defendeu-se, argumentando a legalidade das cobranças e acusando os advogados da cliente de litigância predatória. Ao avaliar o caso, o juiz não identificou irregularidades nas cobranças do banco e descartou a devolução dos valores. Conforme o site jurídico Migalhas, a decisão também destacou que a autora conheceu uma das advogadas por meio de uma propaganda de televisão, "o que, sem dúvida, configura a captação de clientela vedada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB". (Com Migalhas jurídicas)
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Postado por: Marco Eusébio, 26 Março 2024 às 18:00 - em: Principal