Acaba a multa adicional de 10% sobre o FGTS em demissões sem justa causa
Marcelo Camargo/Agência BrasilEmpregadores estão livres de pagar a multa extrade 10% do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A taxa fica extinta a partir deste mês pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no 12 de dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro. Continua valendo a multa de 40% no valor do FGTS pago ao trabalhador. A multa de 10% exinta foi criada em 2001 para cobrir rombos no FGTS causados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990) e o dinheiro ia para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. Deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. O fim da multa adicional, conforme cálculos do Ministério da Economia, abrirá uma folga de R$ 5,6 bilhões no teto federal de gastos para 2020 porque o dinheiro deixará de passar pela conta única do Tesouro e não será mais computado como limite máximo de despesas do governo. (Com Agência Brasil)
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Postado por: Marco Eusébio, 02 Janeiro 2020 às 18:15 - em: Principal