A triste decisão do STJ sobre os planos de saúde Marcelo Salomão (*)

A triste decisão do STJ sobre os planos de saúde

Infelizmente presenciamos mais um retrocesso na defesa dos direitos dos consumidores: a desobrigação das operadoras de saúde de cobrirem tratamentos não previstos na lista de rol de procedimentos e eventos, estabelecido pela Agência Nacional de Saúde - ANS. 
 
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, expresso em julgamento realizado no último dia 08, declarou ser o referido rol, em regra, taxativo. Mas o que é rol taxativo? A ANS possui uma lista básica, que contém os procedimentos que devem ser cobertos, obrigatoriamente, pelos planos de saúde. 
 
Com o entendimento do STJ, os consumidores que conseguiam, ao ingressar no Judiciário, cobertura de seu plano de saúde para procedimentos não constantes no rol terão maiores dificuldades em serem atendidos e até mesmo vencerem processos judiciais para acesso a medicamentos e tratamentos que não estejam listados pela ANS. 
 
De fato, o rol da ANS conta com mais de três mil procedimentos, que vinham sendo considerados como exemplificativos pela maior parte de decisões judiciais sobre o tema. Na prática, com o novo entendimento, apesar de admitir algumas exceções, o acesso de consumidores às terapias e procedimentos ficaria restrito ao que está pré-aprovado. 
 
Mas, com o avanço diário da ciência, como explicar para determinado consumidor que, apesar de pagar caro por um plano de saúde, não poderá ser beneficiado por um tratamento prescrito pelo médico por não estar listado? Lembrando que estamos falando de saúde! Ora, dentre os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo está o respeito à sua dignidade, saúde e segurança (artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor – CDC). Assim, referida decisão está na contramão dessa política.
 
Outro ponto que merece atenção é: sabemos que nem sempre as agências regulatórias, nesse caso a ANS, acompanham a velocidade na adequação à novas realidades. Nesse caso, é claro que vários consumidores serão prejudicados, podendo, inclusive, pagar com a própria vida, diante da morosidade da ANS em atualizar seu rol mínimo de procedimentos de acordo com o avanço da ciência, com a descoberta pela medicina de novas terapias e/ou tratamentos. 
 
Cumpre ressaltarmos, ainda, que referida decisão afetará, inclusive, a saúde pública, já que a saúde suplementar absorve parte importante da demanda do setor e, diante da restrição de cobertura, mais e mais consumidores terão de recorrer à saúde pública, sobrecarregando ainda mais o Sistema Único de Saúde - SUS e, consequentemente, dificultando os atendimentos.  
 
A decisão do STJ é muito preocupante. A boa notícia é que gerou a apresentação de vários projetos de leis por senadores, visando assegurar aos consumidores/clientes de planos de saúde o acesso a procedimentos não previstos no rol taxativo da ANS. 
 
O STJ, com sua decisão, se colocou ao lado dos mais fortes, que possuem maior poder econômico: as operadoras do plano de saúde, deixando a relação de consumo ainda mais desequilibrada. 
 
Devemos lutar para mudar esse quadro, pressionando as autoridades para a aprovação dos projetos de leis propostos, com o objetivo de assegurar aos consumidores/clientes de planos de saúde o acesso a procedimentos não previstos no rol taxativo da ANS. 
 
(*Marcelo Monteiro Salomão é advogado, mestre em Direito Civil e ex-superintendente do Procon-MS)


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Postado por: Marcelo Salomão (*), 15 Junho 2022 às 15:40 - em: Falando Nisso


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