Heitor Freire (*)
A questão do nome
“Então Javé (Deus) formou do solo todas as feras e todas as aves do céu. E as apresentou ao homem (Adão) para ver com que nome ele as chamaria: cada ser vivo levaria o nome que o homem lhe desse. O homem deu então nome a todos os animais, às aves do céu e a todas as feras. Mas o homem não encontrou uma auxiliar que lhe fosse semelhante.” (Gn 2, 19-20).
E assim foi nomeada toda a criação divina. Mas faltava uma companheira, então Deus a criou a partir de uma costela de Adão. E Adão disse: “Esta sim é osso dos meus ossos e carne da minha carne! Ela será chamada mulher, porque foi tirada do homem.” (Gn 2, 23)
A partir daí, tudo e todos têm um nome.
No batismo, o oficiante diz: “Eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”. Nesse momento, o bebê adquire formalmente um nome único e intransferível. Depois vem o nome de família que identifica a sua ancestralidade.
“Na antiguidade, as pessoas eram conhecidas por seu nome pessoal, como Paulo, Pedro, Mateus, João, Jesus, Maria etc. Não havia sobrenome. Com o tempo, as comunidades foram crescendo cada vez mais e começaram a acrescentar ao nome o local de origem de cada um, porque os nomes ficaram repetidos. Assim, os nomes foram acrescidos de um acidente geográfico ou de alguma espécie da flora ou da fauna local, ou ainda de alguma localidade.
Assim surgiram sobrenomes como do Vale, do Monte, do Prado, Pereira, Coelho, Madrid, Toledo, Torres, Palácios, Pontes, Ribeira etc. Dessa forma, com o tempo os sobrenomes tomaram um caráter hereditário, passando de geração em geração, com o propósito de identificar famílias.” (Fonte: Facebook).
O nome é um elemento de individualização da pessoa e das coisas na sociedade. Nomear objetos, coisas e pessoas é estampar uma etiqueta que esse indivíduo carregará por toda a sua vida.
Por isso, é importante nomear alguém de maneira adequada, pois se trata de um direito à personalidade, algo íntimo, que é capaz de identificar e individualizar as pessoas. Via de regra, o nome é imutável, mas do ponto de vista legal, é possível alterá-lo, caso a caso.
O prenome é o nome próprio ou de batismo que identifica o indivíduo, enquanto o sobrenome é o nome de família ou apelido familiar que indica a ancestralidade. Ambos formam o nome civil completo, garantindo a individualização da pessoa na sociedade.
Outros elementos incluem o agnome (Júnior, Filho, Neto) para diferenciar parentes homônimos, e as partículas (de, da, do), que fazem a conexão entre os nomes.
Assim, o nome é um elemento fundamental de individualização, humanização e identidade pessoal, servindo como uma etiqueta permanente que nos distingue socialmente e reflete nossa história, cultura e família. Ele é um direito fundamental que nos acompanha por toda a vida, influenciando como somos percebidos e fortalecendo nosso senso de pertencimento e autonomia.
Como um direito à personalidade, o nome é geralmente imutável e essencial para atos civis, agindo como um bem imaterial inalienável. Em suma, o nome é mais do que um conjunto de letras; é um componente poderoso da trajetória de cada um, influenciando a nossa identidade e a forma como interagimos com o mundo.
Dale Carnegie, escritor norte-americano, em seu célebre livro Como Fazer Amigos e Influenciar Pessoas, que se tornou um guia clássico do relacionamento e um dos maiores best-sellers da história, defende que o nome de uma pessoa é para ela o som mais doce e importante que existe em qualquer idioma. A obra foi publicada em 1936, vendeu mais de 50 milhões de exemplares e foi traduzida para dezenas de idiomas, permanecendo como uma grande referência em desenvolvimento pessoal e relações interpessoais.
Enfim, o nome é nossa identidade pessoal e deve ser valorizado acima de tudo, por ser um bem imaterial e inalienável.
(*Heitor Rodrigues Freire – corretor de imóveis e advogado)
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Postado por: Heitor Freire (*), 31 Março 2026 às 11:45 - em: Falando Nisso