A possibilidade do STF analisar o Relatório da Comissão Especial do Impeachment! Fábio Martins Neri Brandão (*)

A possibilidade do STF analisar o Relatório da Comissão Especial do Impeachment!

Fala-se muito que a decisão do impedimento da Presidente é uma decisão unicamente POLÍTICA. Tenho visto pessoas esclarecidas, inclusive da área do direito, repetirem isso. Não meus amigos, não trata-se de uma decisão exclusivamente política. O fato da Constituição ter atribuído ao Congresso Nacional as decisões de cunho político, não significa que o STF, caso seja provocado, esteja impedido de analisar os preceitos jurídicos que embasam o mérito do processo. Como disse o Ministro Marco Aurélio em entrevista ao programa Roda Viva, "o impeachment é uma decisão política e a um só tempo JURÍDICA". Considerando que o instituto do IMPEACHMENT é formado por uma mescla de fatores políticos e jurídicos, não seria correto retirar do STF a possibilidade de exame do mérito para emitir-se uma decisão que possa estabilizar juridicamente o processo. Seria errado dizer que o mérito do processo não possa ser levado ao crivo da Suprema Corte antes ou depois da votação no Plenário da Câmara, este sim um sufrágio meramente POLÍTICO.
 
Desta forma, tendo em vista que nesta segunda-feira foi aprovado pela Comissão Especial do Impeachment o Relatório do Deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que concluiu pelo impeachment da Presidente Dilma Rousseff, nada impede que este Relatório seja submetido a peneira do Supremo Tribunal Federal, atingindo assim a essência da norma constitucional (política e jurídica), que no que tange ao impeachment da Presidente, estabelece em um rol taxativo as situações passíveis para abertura do processo, rol este que em nenhuma hipótese pode ser discutido apenas no âmbito político, como está sendo realizado, pois trata-se de regras constitucionais, trazendo em seu âmago a natureza estritamente JURÍDICA.
 
Assim, não há dúvidas de que o mérito deste processo de impeachment será JUDICIALIZADO por algum partido político ou pela própria Advocacia Geral da União (AGU) ainda esta semana ou após a votação da Câmara. O Relatório aprovado pela Comissão Especial certamente será subordinado a análise técnica do Plenário do STF, e este sim, sob a prerrogativa de Suprema Corte do país, pronunciará a decisão por maioria de votos que poderá tanto tornar NULO o Relatório e por consequência todo o processo de impeachment, quanto endossá-lo, autorizando assim sua continuidade.
 
Falando genéricamente, impeachment sem CRIME DE RESPONSABILIDADE é GOLPE sim, e quem dirá se no caso concreto da Presidente Dilma Rousseff houve crime de responsabilidade ou não, será o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, sob pena de estarmos transformando o regime PRESIDENCIALISTA em PARLAMENTARISMO, onde se derruba um Primeiro Ministro fundado tão somente no instituto da PERDA DE CONFIANÇA. No presidencialismo, nenhum julgamento político está acima das leis e nem poderá ser capaz de apear do poder o chefe do poder executivo por mera perda da confiança no governo. Pra quem assiste assiduamente as TV's CÂMARA e SENADO, e acompanha as discussões no parlamento, percebe claramente que os parlamentares que irão votar pelo afastamento da Presidente, não irão fazê-lo especificamente pelas chamadas "Pedaladas Fiscais", mas sim por diversas outras razões alegadas que são estranhas ao processo. Estão claramente subvertendo a Lei do Impeachment, colocando em debate inúmeras perspectivas fora de contexto como justificativas para o impeachment, mas que não constam sequer no pedido. O Relatório do Deputado Jovair Arantes representa muito isso, pois incluiu fatos alheios ao pedido formulado pelos Juristas Miguel Reale Junior, Janaina Paschoal e Hélio Bicudo. Para um julgamento político, feito por parlamentares que em sua maioria não possuem discernimento jurídico algum, não é surpresa que o debate seja extendido a outros fatos e afastado do verdadeiro fundamento do pedido. Daí a necessidade de se provocar o Supremo Tribunal Federal, para que este coloque as coisas no seu devido lugar, perfazendo assim o misto de julgamento político e jurídico a um só tempo.
 
Deixar que a decisão se dê unicamente no campo POLÍTICO, em meio a toda essa POLITICAGEM nefasta que assola o parlamento brasileiro, seria não cumprir inteiramente a finalidade da norma constitucional. E diante disso, neste momento histórico da República Federativa do Brasil, o STF não pode de fato acovardar-se sob o falso pretexto de que não lhe é permitido interferir na competência legislativa, quando na verdade a Constituição não o proíbe disso, lhe sendo consentido imiscuir-se no processo caso seja provocado, tanto para delinear o seu RITO, o que já o fez, quanto para avaliar o seu MÉRITO, o que está na iminência de fazê-lo, cumprindo assim sua atribuição CONSTITUCIONAL de ser a última trincheira da cidadania. 
 
Definitivamente, o STF não pode permitir que as paixões das ruas encontrem guarida dentro da Corte. A DEMOCRACIA não permite derrubar um Presidente a qualquer custo, ainda que impopular. Por outro lado, caso a Corte diga que o Relatório é legal e que realmente há crime de responsabilidade, tal decisão irá conferir estabilidade jurídica ao processo, encerrando qualquer tipo de discussão acerca da ocorrência de GOLPE, inclusive irá esfriar os movimentos populares contra o impeachment, que crescem a cada dia. Outrossim, o STF não deverá se preocupar quanto ao fato de que irá desagradar uma boa parte de brasileiros, seja contra ou a favor do impeachment, nem Jesus Cristo agradou a todos. A preocupação deverá ocorrer no sentido de preservar a LEGALIDADE INSTITUCIONAL DEMOCRÁTICA e as normas previstas na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, inerentes ao ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Aguardemos então as cenas dos próximos capítulos.
 
(*Fábio Martins Neri Brandão é advogado em Campo Grande)
 


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Postado por: Fábio Martins Neri Brandão (*), 12 Abril 2016 às 10:15 - em: Falando Nisso


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