A pedido da OAB, CNJ livra advogados de digitalizar processos como exigia o TRT24
O conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, relator do caso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu liminar à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) que desobriga os advogados de digitalizar processos trabalhistas conforme determina portaria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS), "facultando ao Tribunal a digitalização das peças dos autos que, por ora, não deverá ser feita pelas partes", diz a decisão.
"A decisão do CNJ atende pleito da OAB-MS, a partir da perspectiva de que não cabe ao advogado e à própria parte, fazer o que é atividade do TRT24, pois a digitalização dos processos não é algo que todos os advogados estão preparados do ponto de vista tecnológico para fazer; a direção da Seccional atenta, reclamou no CNJ e conseguiu a liminar", disse ao Blog o conselheiro federal da Ordem por MS, Ary Raghiant Neto.
O presidente da OAB-MS Mansour Karmouche, também comemorou hoje a decisão. "Essa decisão restabelece a dignidade para advocacia, pois a obrigação de digitalizar processos é dos cartórios que recebem por esses serviços, não dos advogados. Isso demonstra a responsabilidade da Seccional da OAB com ações em prol da classe", afirmou.
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Postado por: Marco Eusébio, 10 Maio 2018 às 18:00 - em: Principal