A patética e insistente volta dos mortos-vivos
O Decreto-lei 972/69, que regulamenta a profissão de jornalista, já teve sua revogação por três instâncias. Por direito e de fato, pela Constituição Federal/98, ao determinar em seu artigo 5º e 220 “ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de COMUNICAÇÃO, independente de censura ou licença”. Posteriormente, pelo Decreto-lei 9.610/98 – Lei do Direito do Autor - que qualificou o trabalho jornalístico, de qualquer natureza, como de caráter intelectual, retirando o jornalista da condição de mero prestador de serviços no campo da Comunicação para colocá-lo no nível de autor de obra cultural. E, finalmente, pela sábia decisão do Supremo Tribunal Federal, em 17/06/2009, sob as seguintes (parte) alegações dos seus Ministros: “Danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não podem ser evitados com um diploma”; “(o decreto) foi criado no regime militar para afastar, do jornalismo, intelectuais contrários ao regime”; “a exigência de diploma é resquício do regime de exceção”; “preservar a comunicação de ideias é fundamental para uma sociedade democrática”; “restrições, ainda que por meios indiretos, como a obrigatoriedade do diploma, devem ser combatidos”.
A tentativa nazifascista de controlar os processos de comunicação entre o Estado e a sociedade sempre foi um almejo de regimes excludentes. A criação do Departamento de Imprensa e Propaganda (27/12/39) pelo Estado Novo tinha o objetivo explícito de controlar os meios de comunicação, além da propagação ufanista e ideológica do governo Vargas, sob a falsa concepção de que caberia ao Estado controlar e vigiar a informação.
Durante a ditadura militar, além do Ato Institucional nº 5 Costa e Silva criou a Assessoria Especial de Relações Públicas com o intuito de fornecer as “verdades” governamentais e conquistar o apreço da opinião pública. Propagandeando o “milagre econômico”, sob a convocação de um patriotismo exacerbado, a AERP obteve pleno êxito sob a era Médici.
A regulamentação profissional e a criação dos bacharelados em Comunicação Social com habilitação em jornalismo surgiram sob esse respaldo filosófico- ideológico, que, na prática, busca sustentar a “verdade” deontológica de que seja preciso, necessário, primordial à espécie humana, a existência de um tradutor da realidade, desde que, devidamente regulamentado, sindicalizado e diplomado. Isso não é possível, pois, toda expressão é a manifestação de um pensamento a respeito de um evento reelaborado, visto, sermos seres semióticos que detém em seus repertórios codificados do mundo, suas subjetividades. Essas intersubjetividades invadem as narrativas e isso joga por terra qualquer presunção de neutralidade de um observador frente ao objeto observado, e, consequentemente, a isenção da notícia pelo viés do jornalista diplomado, ou não.
Ao se argumentar a favor da obrigatoriedade do diploma de jornalista, comparando essa atividade com outras profissões (medicina, advocacia, arquitetura, engenharia), deixa-se de evidenciar que, enquanto estas - se desregulamentadas - podem auferir danos a terceiros, a outra só causaria danos aos que pleiteiam uma descabida reserva de mercado. Não é possível que se creia que um diplomado “clínico-geral”, só pelo fato de ter passado (às vezes, muito mal) pela faculdade, seja mais competente do que alguém que traduza, com conhecimento de causa, as “verdades” da sua área de especialidade.
A radicalizaçãodessa questão sabiamente morta, cremada, sepultada, sem considerar a impertinência atual da opção feita na década de 70, do século passado, ocultando o caráter ideológico-político pelo qual foi criada a regulamentação, patenteia um draconiano anacronismo retórico. O mundo mudou; as mídias - cada vez mais mutantes – convergem ao encontro de todos, aleatoriamente, tornando cada um de nós, indistintamente, apto a capturar os fatos de uma realidade multifacetária. São as nossas intersubjetividades quem a deglutem e a devolvem sob mil formas interpretativas de imagens e palavras, inundando blogs, sites, redes de relacionamentos, jornais e canais de televisão.
A volta da obrigatoriedade do diploma para o exercício da função tecnicista-funcionalista do jornalismo, nada mais traduz do que um saudosista ranço nazifacista a serviço do maior poder de restrição e controle sobre a liberdade de imprensa. Pois que, então, que os mortos-vivos se mantenham como estão; sepultados. E se calem para sempre.
(*Maria Angela Mirault, residente em Campo Grande-MS, é doutora em Comunicação e Semiótica pela PUC-SP mariaangela.mirault@gmail.como artigo acima foi publicado em 25.11.2011 pelo jornal O Estado de MS)
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Postado por: Maria Angela Mirault(*), 26 Novembro 2011 às 11:40 - em: Falando Nisso