A obrigatoriedade do 0303 para ligações de telemarketing Marcelo Salomão (*)

A obrigatoriedade do 0303 para ligações de telemarketing

Entrou em vigor na última quinta – feira, 10 de março de 2022, a obrigatoriedade da implementação do prefixo 0303 pelas empresas que prestam serviço de telemarketing ativo para as redes das operadoras de telefonia móvel.
 
Assim, a partir desta data, todas as ligações feitas para consumidores por empresas de telemarketing, para oferta de produtos ou serviços, via telefonia móvel, devem ser realizadas com o prefixo 0303, o que propiciará a liberdade de escolha dos consumidores em atender ou não a ligação, possibilitando o bloqueio das ligações, evitando assim chamadas indesejadas que, nos últimos tempos, tem incomodado os consumidores de forma generalizada em todo o país. 
 
No entanto, os consumidores devem estar atentos ao fato de que caberá às prestadoras a responsabilidade pela adequada e correta utilização do prefixo 0303, que será monitorada pela ANATEL, por meio de um grupo de trabalho, com participação das áreas de rede e de marketing de todas as prestadoras de serviço de telecomunicações, visando melhorias no sistema. 
 
É claro que a ANATEL também irá monitorar as reclamações dos consumidores registradas em seus canais de atendimento. Por isso é de fundamental importância para o sucesso do sistema que os consumidores denunciem eventuais descumprimento às novas regras tanto no site e canais de atendimento da ANATEL como, também, nos órgãos de proteção e defesa do consumidor. 
 
Para tanto, ao receber uma ligação de telemarketing, sem o prefixo 0303, o consumidor deve registrar o horário, data, o celular que originou a ligação indesejada e o máximo de dados possíveis para instruir sua denúncia e contribuir com a melhoria e efetivação do sistema, que se encontra em fase de implementação.  
 
Trata-se de um instrumento conquistado pelos consumidores que há tempos vinham sendo “importunados” com ligações indesejadas, no entanto, caberá a nós o papel de fiscalizar e  denunciar descumprimento das novas regras para contribuir com a  melhoria do sistema. 
 
(*Marcelo Monteiro Salomão é advogado, mestre em Direito Civil e atual superintendente do Procon-MS)


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Postado por: Marcelo Salomão (*), 23 Março 2022 às 11:15 - em: Falando Nisso


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