Marcelo Salomão (*)
A fome por lucros da Petrobras
Já está virando rotina: aumento de combustíveis! Dessa vez foi somente o diesel. Com a justificativa de que o combustível não sofria reajustes desde o último 11 de março, a Petrobras anunciou elevação do preço do diesel para as distribuidoras a partir de 10 de maio de 2022. Com a alta anunciada, o preço médio do litro vai passar de R$ 4,51 para R$ 4,91, ou seja, ficará quarenta centavos mais caro.
Segundo a Petrobras afirmou em nota, ela segue outros fornecedores de combustíveis do Brasil que já promoveram ajustes nos seus preços de venda acompanhando os preços do mercado. Ora, justificativas a parte, o fato é que o novo aumento vai ser sentido diretamente no bolso do consumidor, que já vem sendo brutalmente impactado por aumentos sucessivos no preço médio da gasolina.
O reajuste de 8,87% do diesel nas refinarias por certo influenciará diretamente no fortalecimento do “fantasma da inflação” que vem aterrorizando os consumidores, já que implicará em aumento dos valores dos fretes, culminando com a alta dos alimentos.
Assim, quem novamente pagará a conta é o consumidor que sentirá de forma quase que instantânea o aumento na próxima feira livre. Outro importante impacto será com certeza o transporte público.
Embora a Petrobras justifique o aumento em um suposto “desequilíbrio” no mercado, não podemos deixar de refletir que, dentre os princípios norteadores da política nacional de proteção e defesa do consumidor, descritos no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor - CDC estão os princípios da vulnerabilidade do consumidor, da transparência, da boa-fé objetiva e da coibição e repressão eficiente de todos os abusos praticados no mercado de consumo.
Neste sentido, nós, consumidores, vulneráveis e hipossuficientes é que devemos, à luz do CDC, ser protegidos de abusos praticados no mercado de consumo, causados, diretamente, por aumentos sucessíveis de combustíveis, lembrando que o espírito principal do CDC é justamente restabelecer o equilíbrio entre consumidor – fornecedor em toda e qualquer circunstância mesmo diante da “fome” por lucro da Petrobras, ainda mais quando o produto envolvido na relação de consumo é tão essencial como o diesel.
(*Marcelo Monteiro Salomão é advogado, mestre em Direito Civil e ex-superintendente do Procon-MS)
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Postado por: Marcelo Salomão (*), 11 Maio 2022 às 13:30 - em: Falando Nisso