A educação pública em Campo Grande Landes Pereira (*)

A educação pública em Campo Grande

O magistério é uma das mais nobres e respeitáveis profissões do mundo. Ela é responsável pela evolução técnico-cultural dos povos e pela formação das sociedades modernas. Nos países mais desenvolvidos os professores são chamados de mestre, e nos subdesenvolvidos são tratados com desprezo, como se fossem profissionais de última categoria na escala social.
 
Na avaliação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico o salário médio anual de um professor do ensino fundamental nos 34 países membros é de US$ 29.400. Em Luxemburgo é de US$$ 66.08, no Japão é de US$ 25.454, podendo chegar a US$ 56.543, conforme o tempo de serviço, e na Finlândia é de US$ 42.800. O salário médio anual dos professores brasileiros é de US$ 10.375, apesar de a Constituição prever um piso salarial condizente. Nesse item o Brasil está entre os cinco mais baixos do mundo, juntamente com a Argentina, a China, a Índia e a Indonésia. No Chile e no México o salário médio anual dos professores é de US$ 16.000.
 
Em 2008 o presidente da República sancionou a Lei 11.738 regulamentando “o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. O art. 2º estipula o valor de R$ 950,00 mensais para a formação em nível médio e determina que esse valor seja atualizado no mês de janeiro de cada ano, a partir de 2009.
 
A lei prevê que “As disposições relativas ao piso salarial (...) sejam aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público”, e o art. 6° determina que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009”.
 
Em Campo Grande a categoria conquistou o piso nacional em 2012, pela lei municipal 5060, para cumprimento a partir de 2013. Entretanto, o prefeito Alcides Bernal, pela lei nº 5189/13, postergou a integralização do piso para o exercício de 2014. Bernal foi cassado, assumindo em seu lugar o “pastor” Gilmar Olarte, fundador de uma igreja neopentecostal, despreparado para o cargo de prefeito da capital de MS.
 
Olarte, em conivência com a Câmara de Vereadores (Lei 5411/14), postergou a integralização salarial para o exercício de 2015, acordando que o reajuste seria de 13,01%. Agora o prefeito recusa dar cumprimento à lei alegando “responsabilidade fiscal”, mas continua nomeando membros de sua igreja para cargos comissionados.
 
Os professores municipais, após inúmeras tentativas de diálogo, decidiram pela greve em defesa de seus direitos constitucionais. O prefeito e os vereadores reagiram negativamente tentando denegrir a justa luta da categoria, ao invés de cumprirem as leis por eles mesmos aprovadas. O judiciário, inexplicavelmente, decidiu a favor do prefeito e dos vereadores, determinando que 66% dos professores retornasse ao trabalho. Foi além estabelecendo a multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não seja acatada.
 
A decisão da categoria, frente ao desrespeito aos seus direitos, foi a de manter a greve e o diálogo, mesmo com o risco de o presidente da ACP ser preso.
 
O povo campo-grandense, principalmente os eleitores que colocaram esses senhores no poder, deveriam se questionar se é dessa forma que se conseguirá uma educação pública de qualidade. Os professores municipais merecem o respeito e o apoio dos cidadãos campo-grandenses conscientes e responsáveis.
 
(*Landes Pereira, economista com mestrado e doutorado, é professor de Economia Política em Campo Grande-MS)
 


Deixe seu comentário


Postado por: Landes Pereira (*), 29 Junho 2015 às 13:00 - em: Falando Nisso


MAIS LIDAS