A defesa da democracia e o arbítrio dos insensatos Mansour Karmouche (*)

A defesa da democracia e o arbítrio dos insensatos

Foram repulsivas as hostilizações sofridas pelos advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, que acompanhavam deputado cassado Eduardo Cunha, quando ele foi preso na última quarta-feira, na Polícia Federal de Curitiba.

O fato gerou intensa controvérsia, levando a OAB a manifestar-se contra atitudes que não contribuem em nada para a construção de uma sociedade aberta, cujo funcionamento lastreia-se no pressuposto do respeito às leis e nas liberdades e garantias individuais. 
 
Um dos pressupostos básicos da democracia é o direito de defesa. Todo e qualquer cidadão, mesmo tendo cometido um crime horroroso e abjeto, tem a seu favor a prerrogativa de ser defendido e julgado por seus atos por uma justiça autônoma, regida pelo ideal de soberania do Estado. 
 
Essa evolução no quadro geral da civilização é o que nos diferencia dos barbarismos dos tempos primitivos. Lembremos-nos: já se queimou bruxas em fogueiras, já se dizimou coletividades inteiras por conta de preconceito de raça, já se condenou aos campos de concentração homens, mulheres e crianças que acreditavam num outro sistema de crença.
 
A história da humanidade é repleta de crimes perpetrados em nome da vingança coletiva. A construção de instituições ao longo da história representa, nesse aspecto, que evoluímos, deixando para trás a bestialidade representada pela famosa lei de Talião, do olho por olho dente por dente.
 
Os atos agressivos contra os advogados que estão apenas cumprindo o direito de exercerem livremente suas profissões demonstram, infelizmente, que existem pessoas que acreditam nas formas mais primitivas de justiciamento, desconsiderando todo o arcabouço legal de direitos e garantias formalizadas pelo processo civilizatório. 
 
Lamenta-se que tenhamos que presenciar cenas como essas. Entristece-nos que sejamos obrigados a esclarecer que sem o trabalho dos advogados na defesa de seus clientes o sentido de justiça anula-se fazendo prevalecer o arbítrio e a anarquia. 
 
Dou um exemplo clássico: imaginem um médico negando a salvar a vida de um paciente só pelo fato dele ser suspeito de ter cometido um crime. Da mesma forma, vamos imaginar um acusado ver suprimido seus direitos constitucionais de contratar um advogado pelo fato de seu caso estar inserido num contexto de forte repulsa social e com grande apelo midiático.
 
A sociedade brasileira não pode aceitar condutas tresloucadas que firam a sensatez e o discernimento daqueles que desejam um País melhor. O trabalho de um profissional de direito deve ser louvado nesse momento porque essa é a única garantia que se tem de que os ritos processuais serão cumpridos não em benefício do acusado, mas na preservação dos instrumentos de defesa disponíveis que garantem a autenticidade do devido processo legal. 
 
Os fatos registrados em Curitiba contra os advogados de Eduardo Cunha merecem nossa repulsa e indignação. Mesmo porque a Ordem dos Advogados do Brasil vem sendo a instituição que tem atuado de maneira determinante contra a chaga da corrupção.
 
Por isso, não podemos permitir que essa luta seja distorcida por agressões contra advogados que estão atuando para garantir a legitimidade do sagrado direito de defesa daqueles que são instados a responder por seus atos perante a Justiça. 
 
O Brasil está maduro e não pode prescindir de suas valorosas instituições para corrigir distorções geradas num ambiente de grande comoção social. A nossa luta é a favor do Estado Democrático de Direito. Não encontraremos saídas retornando às trevas do obscurantismo. 
 
(*Mansour Elias Karmouche é presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul - OAB-MS)
 


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Postado por: Mansour Karmouche (*), 26 Outubro 2016 às 10:15 - em: Falando Nisso


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