A aprovação de um governante tem muito a ver com o sistema de comunicação adotado para veicular seus feitos e modo de agir. Nesse caso, a comunicação incorpora o papel de “poder expressivo”, que detém a condição de convencer audiências sobre as qualidades de uma gestão governamental. Essa capacidade carece de alguns pré-requisitos: coerência nas abordagens, foco em prioridades, uso adequado de meios, oportunidade, racionalidade dos processos, eficiência e qualidade dos comunicadores, entre outros.
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Desde que me conheço (e faz 50 anos e alguns meses, pois antes não tinha como me conhecer, mesmo), as festas carnavalescas, antes de ocorrerem, promovem ansiedade nos foliões, e depois, na quarta de cinzas, tristeza. E depois, mais ressaca nos foliões que exageram na ingestão de bebidas alcoólicas.
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A política desceu ao fundo do poço. Nos últimos tempos, parcela ponderável da representação popular caiu nas malhas da Operação Lava Jato. Sua imagem está em baixa. É verdade que temos um novo quadro parlamentar no Senado e na Câmara. Tradicionais nomes foram despejados das cúpulas côncava e convexa do Parlamento. Persiste, porém, a dúvida: os novos nomes representam compromissos com uma nova política?
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O novo governo nem chega a completar dois meses de vida e já dispara um conjunto de interrogações: qual o rumo em que caminhará o país? Terá vez por aqui um populismo de direita? O presidente Jair Bolsonaro conseguirá aprovar a agenda do Executivo no Congresso? Os militares assumirão que papel no cenário institucional, o de tutela do novo governo ou o de poder moderador? A polarização política, tão acesa ao correr da campanha, tende a continuar?
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Um debate duradouro embala a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desde seu nascimento: a instituição deve se dedicar exclusivamente aos seus associados ou deve, adicionalmente, dedicar parte significativa de seu tempo a defender bandeiras caras à sociedade?. Ou seja: a Ordem deve ter como missão prioritária a corporação ou os interesses sociais e políticos da Nação?
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Antes de redigir estas poucas palavras sobre a nova Súmula editada hoje pelo Superior Tribunal de Justiça – Súmula 621 - diz que a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida, lembrei da música feita por Aldir Blanc e João Bosco, em 1979, sendo que alguns referem-se ao Golpe Militar, outros defendem que é a essência da música popular brasileira.
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