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Renné com Adriana, que à direita aparece no tribunal quando foi condenada pelo assassinato do marido
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) anulou testamento que beneficiava a ex-cabeleireira Adriana Ferreira Almeida, viúva de Renné Senna, assassinado em 2007 depois de ganhar R$ 52 milhões na Mega Sena, condenada no fim de 2016 a 20 anos de prisão pelo crime que acabou com a vida do marido. A herança de mais de R$ 100 milhões era disputada por Adriana e os 11 irmãos da vítima. O testamento deixava 50% para a filha única de Renné e a outra metade para Adriana. Os irmãos do milionário acionaram a Justiça para fazer valer o testamento anterior, que destinava 50% dos bens para a filha e o restante em diferentes percentuais para eles. 
 
 
Ex-lavrador, René Senna, ficou milionário em 2005, ao ganhar o prêmio da Mega-Sena. Diabético, ele tinha perdido as duas pernas por complicações da doença. Em 2006, começou a namorar a cabeleireira, 25 anos mais nova, que foi morar com ele em uma fazenda avaliada em R$ 9 milhões, com dois filhos do primeiro casamento. Em janeiro de 2007, Renné foi assassinado em Rio Bonito (RJ). Seis pessoas foram acusadas, incluindo a viúva que, conforme denúncia do MP, teria ordenado a morte após ele dizer que sabia que estava sendo traído e ia excluí-la do testamento. Adriana foi inocentada em 2011, mas a sentença foi anulada em 2014 pelo TJ-RJ após comprovado o encontro de dois jurados, que não poderiam ter contato entre si. Em dezembro de 2016, Adriana foi julgada novamente e condenada. Atualmente, ela cumpre a pena em prisão domiciliar. (Com a Globo.com)




Deve-se ter 'muito cuidado com declarações de última vontade, que são sagradas' disse a ministra Nancy do STJ
Um neto não conseguiu anular o testamento da avó que, embora sabendo de sua existência, declarou no documento que não tinha descendentes sucessíveis. A decisão é da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo voto da relatora ministra Nancy Andrighi que considerou que romper testamento é uma medida extra só admitida diante da revelação de que o testador não tinha conhecimento da existência de descendente sucessível, o que não é o caso. 
 
A mulher só soube que tinha um neto após a morte do filho. O acolheu e até doou-lhe patrimônio que fora do pai. Porém, ao fazer o testamento – depois da ação de investigação da paternidade -, declarou que não tinha descendentes necessários. Para Nancy, deve-se ter "muito cuidado com declarações de última vontade, que são sagradas". No caso, respeitando-se a última vontade da avó, concluiu não ser possível romper o testamento.
 
"Talvez seja uma situação bem sentimental ali. Porque ela conviveu com o neto antes, participou da investigação de paternidade, doou ao neto aquilo que era do filho pré-morto, mas na hora do testamento ela apagou a existência do neto... Mas eu acho que sempre as declarações de última vontade são soberanas, acho que é o momento de maior intimidade que a pessoa tem consigo mesma e os parâmetros que ela criou para a vida dela", declarou a relatora no voto seguido, de forma unânime, por seus pares.
 
(Com Migalhas jurídicas)