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Advogado Vinícius Paiva entrou nesta manhã com embargos contra impgunação de Harfouche
A defesa do promotor Sérgio Harfouche (Avante) acabou de protocolar no fim desta manhã de sábado embargos de declaração no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) contra a decisão da Corte que impugnou sua candidatura pelo Avante à Prefeitura de Campo Grande. Conforme o advogado Vinícius Paiva, o recurso deve começar no TRE-MS, para sanar alguns vícios na decisão, antes de subir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a última instância para decidir sobre o caso. Enquanto aguarda a decisão da Corte superior, Harfouche segue candidato jub júdice e seu nome aparecerá na urna eletrônica nas eleições deste domingo como opção de voto aos eleitores campo-grandenses. Conforme a Resolução TSE 23.611/2019, no artigo 195, "a situação sub judice dos votos não impede a convocação da chapa para o segundo turno".
 
No recurso à Justiça Eleitoral, a defesa argumenta que ao impugnar a candidatura com base em pedidos das chapas encabeçadas pelos candidatos Marquinhos Trad (PSD) e Esacheu Nascimento (Progressistas) sob alegação de que Harfouche deveria pedido exoneração ou se aposentado do cargo no Ministério Público Estadual (MP-MS) para ser candidato, com base na Emenda de 2014, o TRE-MS não considerou que o promotor ingressou no Parquet em 1992, antes da referida lei, e portanto tem direito adquirido, conforme decisão da própria Justiça Eleitoral de MS tomada há dois anos quando ele disputou uma vaga no Senado, que não foi considerada agora como precedente pela mesma Corte estadual. 
 
O advogado cita ainda, na peça de embargos de declaração, que há previsão de licença para concorrer a cargo eletivo "na LC 72/94 - Lei Orgânica do MPMS e na Resolução nº 05/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público" e que existem uma "Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5985) que versa sobre a presente questão, a qual ainda não foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que a dúvida torna necessário proteger o direito político do candidato-embargante e dos eleitores municipais (aplicação do princípio in dubio pro sufrágio)".




Embora o TRE tenha impugnado sua candidatura, nome de Harfouche será mantido nas urnas

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje, por 4 votos a 3, determinar a inclusão na urna eletrônica nas eleições de domingo o nome de candidato sub judice, cuja candidatura ainda é alvo de disputa jurídica. Em Campo Grande, por exemplo, a decisão garante que o nome de Sérgio Harfouche estará na urna como opção aos eleitores, já que ele vai recorrer ao TSE contra a decisão do TRE-MS que, por 5 a 1 hoje, manteve impugnada sua candidatura (leia aqui). "Isso confirma que o nome do Promotor Harfouche está disponível para seus eleitores votarem", disse o advogado Vinicius Paiva, que representa o candidato. O entendimento do TSE derrubou hoje decisão do TRE de Alagoas que mandou retirar das urnas o nome do candidato à Prefeitura Arapiraca, Luciano Barbosa, após suspender sua candidatura. Quando o registro de candidatura vira alvo de disputa jurídica, esses casos costumam se resolver só depois da eleição, com julgamentos dos recursos pelo TSE. A Lei das Eleições determina que a validade dos votos dados a candidatos nessa situação fique condicionada ao eventual deferimento do registro pela instância superior. (Com Agência Brasil)





Sérgio Harfouche e seu vice André Salineiro: procurador diz que vai recorrer ao TSE
Por cinco votos contra apenas um, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) negou o recurso de Sérgio Harfouche (Avante) e confirmou, a três dias da eleição de domingo, a decisão de impugnar sua candidatura à Prefeitura de Campo Grande tomada pelo juiz eleitoral Roberto Ferreira Filho, a pedido das chapas encabeçadas pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) e por Esacheu Nascimento (Progressistas). O advogado de Harfouche, Vinícius Paiva, disse a pouco ao Blog que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. "Vamos apresentar o recurso para o TSE e o candidato segue na disputa eleitoral. "Acreditamos que isso possa ser revisto pelo Tribunal Superior. Na prática o eleitor não vai observar mudança alguma na urna, seu nome permanece apto a ser votado e serão computados seus votos", afirmou.
 
A IMPUGNAÇÃO – Para a maioria dos integrantes da Corte Eleitoral, o Promotor Harfouche não poderia ter se candidatado sem pedir exoneração ou se aposentar do cargo de procurador do Ministério Público, conforme a Emenda 45, de 2004. A defesa argumentou que Harfouche ingressou no Parque em 1992, doze anos antes da emenda e, portanto, não seria afetado por ela. Com a decisão, Harfouche que ocupa o segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto lideradas pelo prefeito, fica com a candidatura inválida até a decisão final do TSE. Votaram pela impugnação no TRE-MS o relator do processo Juliano Tannus, Divoncir Maran, José Henrique Neiva, Djailson de Souza e Daniel Castro Gomes da Costa. Só a juíza Monique Marchiori Leite considerou válida a candidatura.




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