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Deve-se ter 'muito cuidado com declarações de última vontade, que são sagradas' disse a ministra Nancy do STJ
Um neto não conseguiu anular o testamento da avó que, embora sabendo de sua existência, declarou no documento que não tinha descendentes sucessíveis. A decisão é da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo voto da relatora ministra Nancy Andrighi que considerou que romper testamento é uma medida extra só admitida diante da revelação de que o testador não tinha conhecimento da existência de descendente sucessível, o que não é o caso. 
 
A mulher só soube que tinha um neto após a morte do filho. O acolheu e até doou-lhe patrimônio que fora do pai. Porém, ao fazer o testamento – depois da ação de investigação da paternidade -, declarou que não tinha descendentes necessários. Para Nancy, deve-se ter "muito cuidado com declarações de última vontade, que são sagradas". No caso, respeitando-se a última vontade da avó, concluiu não ser possível romper o testamento.
 
"Talvez seja uma situação bem sentimental ali. Porque ela conviveu com o neto antes, participou da investigação de paternidade, doou ao neto aquilo que era do filho pré-morto, mas na hora do testamento ela apagou a existência do neto... Mas eu acho que sempre as declarações de última vontade são soberanas, acho que é o momento de maior intimidade que a pessoa tem consigo mesma e os parâmetros que ela criou para a vida dela", declarou a relatora no voto seguido, de forma unânime, por seus pares.
 
(Com Migalhas jurídicas)