A partir de hoje, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito”, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou caso impeça o direito de outras transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, próximo domingo.
Leia maisA partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor pode ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito, condenado por crime inafiançável ou impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto.
Leia maisEleitores não poderão usar celular na cabine de votação e o aparelho deverá ser deixado com o mesário da seção eleitoral na hora em que a pessoa for votar. A decisão foi tomada hoje pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao analisar consulta do União Brasil (União), e visa evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto.
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