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Michel Temer vai sancionar a reforma política hoje, mas vetará o artigo que possibilita censura a publicações na internet

Em entrevista à Band hoje, deputado Áureo prometeu rever o texto e remendar veto ao presidente Temer

A repercussão negativa sobre sua emenda que permite a censura de publicações na internet sobre candidatos e partidos em período eleitoral (leia aqui) pegou muito mal e o deputado Áureu (SD-RJ) recuou. Em entrevista nesta sexta-feira ao "Café com Jornal", da Band, ele disse que vai conversar com Michel Temer sobre seu texto enxertado na reforma política aprovada no Congresso que prevê a suspensão, sem autorização judicial, de conteúdos publicados na internet denunciados como discurso de ódio, informação falsa ou ofensa. Áureo chegou a falar em "veto parcial" do projeto que será enviado hoje para a sanção do presidente para começar a valer nas eleições de 2018. Veja aqui o vídeo da Band.





Deputado Áureo (SD-RJ) é o autor da emenda aprovada na Câmara que permite censura eleitoral na internet
Empresas de tecnologia estão alertas sobre a possibillidade de censura na internet durante a campanha eleitoral por causa de uma emenda enxertada na madrugada na votação da reforma política na Câmara, de autoria do deputado Aureo (SD-RJ), que permite a qualquer usuário obter a remoção de conteúdo "de discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato" sem necessidade de ordem judicial, diz o blog do Lauro Jardim em O Globo. Concluído hoje pelo Senado, o texto será enviado à sanção de Michel Temer.
 
"Plataformas como Google, Facebook ou Twitter serão obrigadas a derrubar o conteúdo com base numa simples notificação, em até 24h. As empresas ainda serão obrigadas a fazer a 'identificação pessoal do usuário que a publicou'. No texto, fica claro que apenas a denúncia será o suficiente para a remoção do conteúdo, sem autorização judicial", diz no blog o jornalista Bruno Góes.
 
"A denúncia de discurso de ódio, disseminação de informações falsas, ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato ou de habilitado conforme o art. 5 c, feita pelo usuário de aplicativo ou rede social na internet, por meio do canal disponibilizado para esse fim no próprio provedor, implicará suspensão, em no máximo 24 horas, da publicação denunciada até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial", diz a emenda.