Começa a vigorar nesta quarta-feira a Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846 ) que estabelece punições à empresas e pessoas jurídicas cujos empregados ou representantes corrompam agentes públicos ou fraudem licitações, aprovada pelo Congresso e sancionada por Dilma Rousseff no ano passado em resposta aos protestos populares de junho. Agora, empresas, fundações e associações passam a ser responsáveis sempre que a ação de um empregado ou representante causar prejuízos ao patrimônio público, infringir princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A lei prevê multas que podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa e, não sendo possível esse critério, o valor pode ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. 

A condenação deverá ser publicada em veículos de comunicação de grande circulação, dando publicidade ao fato às custas da própria condenada. O nome da empresa será inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), criado por meio da lei. Além da multa, a empresa ou entidade ainda pode ter seus bens sequestrados e suas atividades suspensas ou interditadas. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça poderá determinar a dissolução compulsória da instituição.

A MAIORIA PERDE A ONG Transparência Internacional, 34% dos empresários brasileiros já perderam contratos para concorrentes que pagaram propina. Agora, a empresa que cometer esse crime será punida. Antes eram apenas os funcionários, diretores que respondiam por isso e a empresa seguia normalmente com suas atividades. “A punição às vezes caia em branco, não servia de nada, porque o empresário poderia ou extinguir a empresa e sumir com o patrimônio, ou muitas vezes vender aquela empresa para outra pessoa física. Agora isso não vai adiantar”, explica o presidente da comissão de direito empresarial da OAB-DF Cristiano de Freitas Fernandes. 

O secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção, da Controladoria-Geral da União (CGU), Sergio Seabra, diz a lei é importante por permitir a responsabilização de quem corrompe. No Brasil, historicamente, a punição recai quase que exclusivamente sobre servidores públicos que se deixam corromper e aceitam vantagens indevidas para beneficiar pessoas físicas ou jurídicas.  “Nós esperamos que essa lei aumente a competitividade. Crie condições para um mercado mais limpo, onde não haja pagamento de propina. E o que isso significa para a população? Significa preços mais baixos em tudo aquilo em que o poder público paga", disse o ministro Jorge Hage, da CGU.

(Com informações da Agência Brasil e Jornal Hoje)






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