STJ não precisa de autorização de deputados para processar governador
Ilustração Reprodução
Para julgar governador, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não precisa de autorização prévia. A decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao concluir ontem o julgamento de três ações da OAB que questionavam as constituições do Piauí, do Acre e do Mato Grosso, firmando entendimento de que Estados não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ instaure ação penal contra governador, nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente. Conforme os ministros, o texto será base para uma Súmula Vinculante sobre a matéria.
A OAB sustentava que a Constituição Federal atribui à União competência privativa para legislar sobre direito processual. Além disso, conforme o Conselho Federal da Ordem, as assembleias não teriam isenção política para decidir sobre a abertura de processo por crime comum contra governador no STJ e também para julgá-lo na própria assembleia nos crimes de responsabilidade. Ao final da sessão, os ministros decidiram que os relatores dos demais casos em tramitação no Supremo sobre a mesma matéria poderão decidir monocraticamente as ações, aplicando o entendimento da tese aprovada.
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Postado por: Marco Eusébio, 05 Maio 2017 às 09:00 - em: Principal