Para juiz, bater em filha com fio elétrico e cortar seus cabelos é apenas 'correção'

Ilustração/Reprodução
Para juiz, bater em filha com fio elétrico e cortar seus cabelos é apenas 'correção'
Juiz avaliou que pai que bateu com fio elétrico e cortou cabelos da filha fez uso do 'exercício moderado do poder disciplinar'

O juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro de Guarulhos (SP), absolveu o pai de uma menina de 13 anos do crime de lesão corporal por ter batido na filha com fio elétrico e cortado os cabelos dela, após descobrir que perdeu a virgindade com o namorado. Para o magistrado, o pai "aplicou moderadamente uma correção física contra a sua filha, gerando uma lesão de natureza leve" e "as medidas corretivas ou disciplinares, quando não ultrapassam os limites outorgados por lei, são consideradas lícitas, pelo exercício regular de um direito." Ainda conforme o juiz, permite-se, como no caso, "o exercício moderado do poder disciplinar."



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Postado por: Marco Eusébio, 20 Setembro 2017 às 13:20 - em: Principal


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