MP e TCE recomendam ao Estado e municípios de MS que evitem reajustes até o fim do ano
Fotos TCE-MS e MP-MS
O Ministério Público e o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul emitiram recomendação conjunta aos chefes do Executivo e Legislativo estadual e municipais – Governo, Assembleia, prefeituras e câmaras municipais – para que "cumpram fielmente a proibição de concessão de revisões, reajustes, atualizações e/ou correções de remuneração ao funcionalismo público, a partir de 28.5.2020 até 31.12.2021". A proibição dos reajustes, aprovada pelo Congresso, refere-se às contrapartidas instituídas pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), estabelecidas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
"Caso os mencionados entes tenham aprovado leis locais contrárias à referida proibição, deverão ser adotadas as medidas que lhes competem para corrigir a situação, bem como ser determinada a imediata interrupção do pagamento dos valores respectivos", diz a nota assinada pelo chefe do MP estadual, procurador-geral Alexandre Magno, e pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Iran Coelho das Neves – baixe a íntegra aqui no site do MPMS.
No ano passado, vereadores de Ribas do Rio Pardo aprovaram reajuste para os servidores da Câmara e da prefeitura. Ao assumir o cargo de procurador-geral do Município neste ano, o advogado Guilherme Tabosa constatou que o aumento era inconstitucional por contrariar o pacto federativo de enfrentamento à covid (LC173/2020). "Ingressamos com duas cautelares em ação direita de inconstitucionalidade, que foram concedidas por unanimidade do órgão especial do TJMS, suspendendo a vigência das normas". O episódio, aparentemente, serviu de exemplo para que o MP e o TCE-MS emitissem a recomendação para que todas as autoridades do Estado respeitem a LC 173. "A lei pode ser impopular, mas tem que ser cumprida", disse ao Blog o procurador de Ribas.
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Postado por: Marco Eusébio, 25 Maio 2021 às 15:00 - em: Principal