Estacionar na frente de garagem gera indenização por danos morais

Ilustração/Reprodução
Estacionar na frente de garagem gera indenização por danos morais
Além de proibida pelo Código Brasileiro de Trânsito e dar multa, estacionar em frente garagem é passível de indenização

Duas universitárias foram condenadas a pagar R$ 1 mil cada, por danos morais, a um comerciante que ficou sem poder sair de sua garagem, obstruída pelos veículos das alunas da instituição Brasil Central de Educação e Cultura das 19h até o fim das aulas por volta das 23h, em Taguatinga (DF). A decisão em primeira instância foi confirmada por unanimidade pela 3ª turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). O comerciante disse que tentou, sem sucesso, auxílio da faculdade para localizar as estudantes e pedir a retirada dos veículos, mas a Justiça considerou improcedente a demanda contra a instituição de ensino. Leia mais aqui no site do TJ-DF.



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Postado por: Marco Eusébio, 10 Julho 2017 às 14:45 - em: Principal


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