Demissão pelo WhatsApp gera indenização

Ilustração/Reprodução
Demissão pelo WhatsApp gera indenização
Enfermeira viu sua demissão anunciada pelo chefe do hospital em grupo do WhatsApp e será indenizada pelo ex-patrão

Demitida pelo chefe do hospital em que trabalhava por meio de um grupo de WhatsApp onde estão colegas profissão, uma enfermeira será indenizada em 10 mil reais por danos morais pelo ex-patrão. Em sua decisão, a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 19ª vara do Trabalho de Brasília, diz que nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado, mas para proceder a rescisão contratual deve agir de forma urbana e civilizada, até por conta da inexistência de justa causa para a dispensa. Para a juíza, é clara, pela mensagem enviada pelo empregador via aplicativo, "a forma vexatória como expôs a rescisão contratual da demandante, sendo desnecessário tal comportamento, pois submeteu a obreira a constrangimentos perante seus colegas". Leia mais aqui no site jurídico Migalhas.



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Postado por: Marco Eusébio, 29 Julho 2017 às 10:15 - em: Principal


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