Candidatura sem partido na pauta do STF

Ilustração STF
Candidatura sem partido na pauta do STF
Autor de ação alega que exigência de partido para candidato afronta pacto internacional do qual o Brasil é signatário

Depois de o advogado Mauro Junqueira, de Goiás, conseguir na Justiça o direito de se candidatar a qualquer cargo eletivo em 2018 sem estar filiado a um partido político (leia aqui), o Supremo vai decidir no dia 4 de outubro se pessoas não filiadas a partidos podem se candidatar em eleições. O relator da matéria é o ministro Luís Roberto Barroso, que considerou importante "a manifestação do plenário sobre a questão constitucional em discussão", diz o Estadão de S.Paulo. O advogado Rodrigo Mezzomo, autor da ação no STF, alega que o veto à candidaturas avulsas afronta princípios da cidadania e o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. É o mesmo argumento usado pelo advogado de Goiás.



Deixe seu comentário


Postado por: Marco Eusébio, 26 Setembro 2017 às 13:00 - em: Principal


MAIS LIDAS