Barroso suspende portaria do governo que proíbe demissão por falta de vacina
Nelson Jr/STFO ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, suspendeu ontem os efeitos da portaria 620/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbem a demissão de trabalhador não vacinado sob o argumento de tal dispensa ser discriminatória. A decisão do ministro, que atende pedido de partidos da oposição, não atinge pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica. Barroso rechaçou a ideia de a dispensa por justa causa ser discriminatória nesta situação: "não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez". Para Barroso, esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. "A falta de vacinação interfere", completou. (Com Migalhas jurídicas)
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Postado por: Marco Eusébio, 13 Novembro 2021 às 10:30 - em: Principal