Banco confunde MS com MT e tem recurso ignorado pela Justiça de Mato Grosso do Sul
Ilustração/Reprodução
Por confundir Mato Grosso do Sul com Mato Grosso, o Banco Daycoval S/A fez em vão o agravo de instrumento (2011.027681-6) contra decisão do juízo da comarca de Corumbá (MS) que o impediu de realizar descontos supostamente oriundos de empréstimo consignado de um sargento do exército. O recurso acabou nem sendo reconhecido pela Justiça sul-mato-grossense já que o preparo (custas) foi recolhido junto ao Poder Judiciário do vizinho Mato Grosso.
Ao negar seguimento ao apelo, o desembargador Sideni Soncini Pimentel, relator da matéria no TJMS, afirmou: “O recurso não pode ser conhecido, conquanto não reúne condições mínimas de admissibilidade. É que compulsando detidamente o caderno processual, constata-se que o preparo recursal apresentado com o presente recurso foi recolhido ao Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso e não ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, o que seria o correto, daí que diante desse lamentável equívoco, que infelizmente até aqui acontece, e que causa prejuízos irreparáveis nas mais variadas matizes, o recolhimento está irregular, o que o torna inválido”.
Sideni Soncini pontuou que o cálculo do preparo não foi realizado conforme a legislação sul-mato-grossense, tampouco perante o Judiciário de Mato Grosso do Sul: “o preparo é tido por inexistente, não estando sequer sujeito a complementação”, destacou. E finalizou: “dessa realidade e considerando que o recolhimento do preparo é requisito indispensável e impostergável de admissibilidade do recurso, não é possível o seu conhecimento, o que autoriza o julgamento singular, forte no art. 557, caput, primeira figura, do CPC”. (Com informações do site jurídico Fato Notório)
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Postado por: Marco Eusébio, 20 Setembro 2011 às 11:43 - em: Principal